O CRA (Conselho Regional de Administração) tem competência para regulamentar e fiscalizar o exercício profissional de atividades relacionadas à administração, conforme previsto na Lei nº 4.769/1965. Para profissionais de TI, como Analistas de Sistemas, a vinculação ao CRA ocorre quando suas atividades estão relacionadas à gestão e administração de tecnologia da informação. Veja as competências do CRA sobre esses profissionais:
Registro Profissional
O CRA pode exigir registro de profissionais de TI que atuem diretamente em áreas que envolvam gestão, planejamento e administração, como:
- Gestão de projetos de TI;
- Planejamento estratégico de tecnologia;
- Administração de recursos de TI, como infraestrutura e pessoas;
- Gerenciamento de equipes, contratos e orçamentos de TI.
Fiscalização das Atividades
O CRA tem o papel de fiscalizar se o profissional registrado exerce suas funções dentro do escopo ético e legal da administração. Isso inclui:
- Atividades de coordenação e gestão estratégica;
- Planejamento e execução de projetos com foco administrativo.
Ética e Responsabilidade Técnica
Os profissionais vinculados ao CRA devem seguir o Código de Ética dos Administradores, mesmo que sua formação seja em áreas como TI. O conselho pode aplicar sanções a quem descumprir normas éticas no exercício da profissão.
Reconhecimento Profissional
O registro no CRA pode ser utilizado como uma forma de validação para profissionais que atuam em cargos de liderança ou gestão em tecnologia, especialmente em concursos ou processos seletivos que demandam comprovação formal de habilitação na área de administração.
Observação Importante
Se o Analista de Sistemas não atua diretamente em áreas de gestão ou administração, ele não é obrigado a se registrar no CRA, pois o exercício de sua profissão é regulado de forma ampla pelo mercado e não por conselhos específicos.
Em resumo, a competência do CRA sobre o Analista de Sistemas se aplica apenas quando ele desempenha funções que cruzam com as áreas de administração e gestão estratégica.
Os campos de atuação privativos do Profissional de Administração são os que estão relacionados a seguir:
1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos;
2. Organização e Métodos/Análise de Sistemas;
3. Orçamento;
4. Administração de Materiais/Logística;
5. Administração Financeira;
6. Administração Mercadológica (Marketing)/Administração de Vendas;
7. Administração de Produção;
8. Relações Industriais/Benefícios/Segurança do Trabalho;
9. Campos Conexos/Desdobramentos.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
7.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
7.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas;
7.3 Serviços de Mapeamento e Modelagem de Processos e Gestão de Processos.
As pessoas jurídicas que explorarem atividades nos citados campos e seus desdobramentos deverão, obrigatoriamente, ter registro em CRA e, consequentemente, ter um Profissional de Administração Responsável Técnico, para responder pelos serviços que ela prestar a terceiros, perante o CRA, lei a sua cliente e à sociedade.
Fonte: https://documentos.cfa.org.br/?c=documento&a=show&id=930
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